10042 - Planos de Saúde e a Relação Contratual com o Consumidor - Paciente na Jurisprudência dos Tribunais
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: 08/05,15/05, 22/05, 29/05 e 05/06/2024 – quartas-feiras (NOTURNO): Das 19h30 às 21:30h
Data de início: 05/05/2024
Data de término: 05/06/2024
Hora de início: 19:30
Hora de início: 21:30
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Objetivos da Disciplina:
Objetivo Geral:
Atualizar o advogado quanto à jurisprudência sobre planos de saúde.
Objetivos Específicos:
Estudo dirigido dos assuntos mais recorrentes que envolvem a relação entre consumidor e operadoras. Preparar o advogado para sua litigância estratégica em defesa dos direitos à saúde. Panorama das teses já firmadas pelos Tribunais Superiores
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Ementa:
O curso pretende abordar os temas mais relevantes e recorrentes que envolvem a relação entre consumidor e operadoras de planos de saúde, preparando o advogado para a defesa plena de seu cliente.
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AULA 1 –08/05/2024 das 19h30 às 21h30 hs - Marli Sampaio A nulidade de cláusulas de carência diante das situações urgência emergência, a proteção da vida e saúde do consumidor-paciente contratante. Súmulas do STJ e Lei 9656/98.
AULA 2 –15/05/2024 das 19h30 às 21h30 - Bárbara Assoli - O rol da ANS enquanto uma das principais causas de negativa de procedimentos pelos planos de saúde e as soluções jurisprudenciais -
AULA 3 – 22/05/2024 das 19h30 às 21h30 - Bárbara Assoli Reajuste e revisão dos contratos de planos de saúde nas soluções jurisprudenciais -
AULA 4 – 29/05/2024 das 19h30 às 21h30 - Michelle Barão - O registo de medicamentos e o papel da CONITEC e da ANVISA.
AULA 5 – 05/06/2024 das 19h30 às 21h30 - *Marli Sampaio*AULA 5 – Marli Sampaio - As ações judiciais e o dever dos planos de saúde em fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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