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Cursos

10301 - Partilha de Bens





A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 8 Horas.
Período: 28 E 29 DE MAIO DE 2024 (Das 19h às 23:00h)
Data de início: 28/05/2024
Data de término: 29/05/2024

 

 

Objetivo Geral: O objetivo do curso é capacitar os participantes a elaborar partilhas de bens em divórcios e extinção de uniões estáveis nos regimes da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS e SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS BENS, considerando nesse último caso, a Súmula 377/STF

Objetivos Específicos: Aprender quais bens se comunicam e quais permanecem particulares na ocasião da partilha, considerando legislação e jurisprudência atualizada.

28/05/2024 - AULA 1: Regime da comunhão parcial no casamento e união estável. Aspectos introdutórios. Quem não pode escolher esse regime. Rgras gerais da comunhão parcial. Os três acervos de bens. Vigência do regime e sua extinção. Posição sobre a separação de fato como causa extintiva. A vênia conjugal na comunhão parcial no casamento e na união estável. O suprimento da anuência conjugal por ação judicial. Fraudes sobre o acervo comum da comunhão. Fraudes societárias. Fraudes por interposta pessoa. Fraude por simulação dos consortes. Fraude por falta de anuência. Bens comunicáveis. Bens móveis, imóveis, financiados, dívidas do casal, aprestos. Os frutos civis, frutos naturais e benfeitorias sobre bens comuns e particulares. Fato eventual: loterias. Sociedades empresárias e não empresárias nas partilhas. Liquidação e apuração dos haveres conforme STJ.

29/05/204 - AULA 2: Verbas de natureza trabalhista e FGTS para o STJ. Bens incomunicáveis ou particulares de cada cônjuge. Previdência privada de entidades fechadas e abertas segundo entendimento do STJ. Regime da COMUNHÃO UNIVERSAL. Efeitos na partilha de bens sobre bens comunicáveis e incomunicáveis. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quem está sujeito a esse regime? Efeitos na constância do casamento e da união estável. Súmula. A recente decisão do STF sobre a facultatividade do regime. Partilha: súmula 377/STF e seus efeitos.

 

 

Opções de Pagamento




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