11331 - PRÁTICA EM DIREITO DE FAMÍLIA (Divórcio, guarda e alimentos)
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 18 Horas.
Período: 05/06 – 12/06 – 26/06 – 03/07– 10/07 e 17/07/2025. Das 19h00 às 22h00 (quintas-feiras)
Data de início: 05/06/2025
Data de término: 17/07/2025



Objetivo Geral:
Proporcionar aos advogados, profissionais do Direito, estudantes e correlatos, aspectos teóricos e práticos sobre Separação Judicial, Divórcio, Guarda e Alimentos, com base na legislação, doutrina e entendimento jurisprudencial.
Objetivos Específicos:
Manter os profissionais do Direito atualizados, através de um panorama geral dos aspectos teóricos e práticos de questões existenciais e patrimoniais que envolvem o Direito de Família no Direito Contemporâneo. O curso aborda, de forma crítica e sistematizada, aspectos sobre a Separação Judicial, o Divórcio, a Guarda dos Filhos, e Alimentos. Analisar senão as principais decisões judiciais, além dos aspectos teóricos e práticos.
Ementa:
Separação Judicial. Divórcio. Diferenças. A Emenda Constitucional nº. 66/2010. Posição da Doutrina e da Jurisprudência. Divórcio Direto e Divórcio Indireto. Divórcio Extrajudicial. Divórcio e desnecessidade de prévia partilha de bens. Divórcio e Legitimidade. Uso do nome pós-divórcio. Isonomia no exercício do Poder Familiar. Diferença entre Poder Familiar e Guarda. Espécies de Guarda. Análise da Guarda Compartilhada. Análise da Guarda Unilateral. Modo de regulação. Guarda a terceiro. Alimentos. Dever de prestar alimentos decorrentes da relação de Parentesco, Casamento ou União Estável. Alimentos devidos em razão do Poder Familiar. Cessação do dever do dever de prestar alimentos. Alimentos e Filiação Socioafetiva. Alimentos Avoengos. Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros. Alimentos gravídicos. Características da obrigação alimentar. Critérios teóricos e práticos para a fixação da obrigação alimentar.
Aula 1 – 05/06/2025
• Ação de alimentos:
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
• Cumprimento de sentença de alimentos;
• Embargos a execução;
• Resposta aos Embargos;
• Pedido de Bloqueio;
• Bloqueio não surtiu efeito;
Aula 2 – 12/06/2025
• Ação de revisão de alimentos;
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
Aula 03 – 26/06/2025
• Ação de exoneração de alimentos;
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
Aula 04 – 03/07/2025
• Ação de alimentos gravídicos;
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
Aula 05 – 10/07/2025
• Ação de guarda;
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
Aula 06 – 17/07/2025
• Inicial;
• Tutela antecipada;
• Forma de resposta do réu;
• Recurso contra a Liminar;
• Manifestação a contestação;
• Produção de Provas;
• Sentença;
• Apelação;
• Catalogação de jurisprudência e entendimento das cortes;
• CNJ- Ações em cerca de guarda, alimentos e divórcio;
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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