11369 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA (TEORIA E PRÁTICA).
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 9 Horas.
Período: 06/08 – 11/08 – 14/08/2025 das 19h às 22h.
Data de início: 06/08/2025
Data de término: 14/08/2025
Para saber como comprar com sua anuidade de volta, clique na imagem abaixo:


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Objetivo Geral:
Para quem deseja um maior contato no campo do direito locatício, esse curso enfrentará questões atualizadas dessa importante área imobiliária. O curso foi cuidadosamente elaborado para que o profissional possa ter exata dimensão dos aspectos materiais e práticos do contrato de locação.
Objetivos Específicos:
Aprimorar a performance na área de locação imobiliária, aliando a teoria e a prática na condução do assunto em escritórios e imobiliárias.
Ementa:
Locação imobiliária. Teoria e prática. Locação residencial, locação comercial, contrato de locação por temporada, locação em shopping center, construir para alugar. Locação digital. Principais aspectos positivos e negativos da locação imobiliária.
Conteúdo Programático: Locação em geral. Locação residencial e comercial. Semelhanças e diferenças. Parte geral da locação de imóveis urbanos. Principais cláusulas contratuais. Tempo da locação. Direito de preferência. Denuncia cheia e denúncia vazia. Valor da locação. Direitos e obrigações do locador e do locatário. Cláusula penal. Crimes imobiliários. Foro de eleição e arbitragem (cláusula compromissória). Locação por aplicativos. Garantias da locação residencial. Outros pontos de abrangência da matéria.
Docente: Dr. Durval Salge Junior - Advogado; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Especialista em Tecnologia Educacional. Coordenador e Professor de Pós-Graduação do LEGALE. Autor de obras jurídicas. Palestrante da OAB/SP. Membro do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil. Advogado laureado pela OAB/SP. Advogado homenageado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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