11599 - ASPECTOS PRÁTICOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO NA FASE RECURSAL
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 21/07 – 22/07 – 28/07 e 29/07/2025 Das 19:00 às 22:00
Data de início: 21/07/2025
Data de término: 29/07/2025
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Objetivo Geral:
Formação acadêmica na área de Direito Processual do Trabalho.
Objetivos Específicos:
Familiarizar os participantes com a dinâmica do processo do trabalho em grau recursal e, simultaneamente, aprofundar conhecimento em técnicas para atuação prática no exercício da advocacia nesta fase processual.
Ementa:
O processo trabalhista em grau recursal. Teoria Geral dos recursos. Recursos ordinários (recurso ordinário e embargos declaratórios) e funcionamento interno do TRT da Segunda Região. Agravos (de instrumento, de petição e interno). Recurso de revista.
Distribuição das aulas:
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21/07/2025 – Teoria Geral dos Recursos. Princípios, efeitos e pressupostos.
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22/07/2025 – Recurso ordinário e embargos de declaração. Tramitação do recurso no TRT da Segunda Região.
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28/07/2025 – Agravo de petição. Agravo de Instrumento, Agravo Interno e Agravo Regimental.
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29/07/2025 – Recurso de revista. Pressupostos específicos. Prequestionamento.
Dr. Antero Arantes Martins
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MINICURRÍCULO:
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Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, Mestre em Direito do Trabalho (Direito Social) pela Pontifícia Universidade Católica, Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, coordenador pedagógico e professor do curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Legale; professor do curso IC Toledo.
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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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