13085 - DIREITO DO MARKETING E DA PUBLICIDADE
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 4 Horas.
Período: 26/03/2026 das 09h ás 13h
Data de início: 26/03/2026
Data de término: 26/03/2026
MODALIDADE PRESENCIAL
Prazo para inscrição 25/03/2026:
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Objetivos da Disciplina:
Objetivo Geral: Capacitar o aluno a compreender e aplicar os principais aspectos jurídicos relacionados à comunicação, ao marketing e à publicidade, com ênfase no ambiente digital. A disciplina aborda o Marco Civil da Internet, a LGPD, a regulação de promoções comerciais e sports betting, bem como noções de ética, legislação e autorregulamentação publicitária, incluindo CONAR e CENP.
Objetivos Específicos:
• Identificar os principais aspectos do Marco Civil da Internet e da LGPD aplicáveis às estratégias de marketing e comunicação.
• Analisar a regulação jurídica das promoções comerciais e das atividades de sports betting no Brasil.
• Reconhecer os limites éticos, legais e autorregulatórios da publicidade, com destaque para as normas do CONAR e do CENP.
Ementa:
AULA ÚNICA – Direito do Marketing e da Publicidade (4h):
Fundamentos jurídicos da comunicação, do marketing e da publicidade. Aspectos legais da comunicação e do marketing digital. Publicidade lícita, enganosa e abusiva. Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados aplicados às estratégias de marketing. Regulação das promoções comerciais e da publicidade de sports betting. Ética, legislação e sistema de autorregulamentação publicitária, com destaque para CONAR e CENP.
Nome do(s) Professor (es): Maria Marta Dias Heringer Lisboa
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MINICURRÍCULO: Advogada com experiência em empresas no segmento de mídia, publicidade. Professora de Direito Digital, no curso de MBA em Comunicação e Marketing Digital na FAAP. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP; Pós graduação Latu Sensu em Direito Digital Aplicado, pela FGV-Law
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Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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