14005 - PRÁTICA E ATUALIDADES DO RECURSO ESPECIAL: RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL, EMENDA REGIMENTAL 53/2026 E OUTROS TEMAS
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 08 Horas.
Período: 12/09 e 19/09/2026 das 08h às 12h (aos Sábados)
Data de início: 12/09/2026
Data de término: 19/09/2026
MODALIDADE PRESENCIAL
Prazo para inscrição 11/09/2026:
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Objetivo Geral:
O curso objetiva o desenvolvimento de estudos sobre aspectos práticos do recurso especial bem como das recentes alterações legislativas e regimentais e seus impactos na elaboração da peça recursal e nos desafios para a sua admissão.
Objetivos Específicos:
Capacitar os alunos para a atuação no STJ, com a atualização acerca do trazido pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 53/2026. Debater sobre a importância do manejo de embargos de declaração para fim de prequestionamento e capacitar os alunos para a identificação das hipóteses em que tal medida se faz necessária, bem como acerca das questões técnicas alcançadas pela referida prática e das cautelas a serem observadas para tanto. Debater acerca do futuro do recurso especial e dos novos desafios que serão trazidos após a entrada em vigor da Lei
- Aulas
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Ementa:
Como preparar a estratégia para o recurso especial – os embargos de declaração prequestionadores. Cabimento constitucional do Recurso Especial, de acordo com a Emenda Constitucional nº 125/2022. As regras constitucionais da arguição da relevância da questão federal. O procedimento do recurso especial de acordo com o CPC. A emenda regimental 53/2026, de 30 de junho de 2026. O PL 3.085/2026 e as alterações ao CPC. Os agravos contra as decisões previstas no art. 1.030 do CPC.
12/09/2026 - AULA 1: Como preparar a estratégia para o recurso especial – os embargos de declaração prequestionadores. Cabimento constitucional do Recurso Especial, de acordo com a Emenda Constitucional nº 125/2022. As regras constitucionais da arguição da relevância da questão federal – Dr. Gilberto Gomes Bruschi.
19/09/2026 - AULA 2: O procedimento do recurso especial de acordo com o CPC. A emenda regimental 53/2026, de 30 de junho de 2026. O PL 3.085/2026 e as alterações ao CPC. Os agravos contra as decisões previstas no art. 1.030 do CPC - Gilberto Carlos Maistro Junior
- Bibliografia Básica
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BATISTA, Fernando Natal. A relevância da questão federal e a reconfiguração do Superior Tribunal de Justiça como corte de precedentes. Londrina: Thoth, 2026.
BRUSCHI, Gilberto Gomes; COUTO, Monica Bonetti. Recursos Cíveis. 2. ed. São Paulo: RT, 2025.
MARQUES, Mauro Campbell (coord.geral); FUGA, Bruno Augusto Sampaio; RESOLIN, Fabiano da Rosa; LEMOS, Vinicius Silva (coords.) Relevância da questão federal no Recurso Especial. Londrina: Thoth.
RHODES, Daniane. A relevância da questão federal: acesso qualificado à Justiça na Corte Superior. São Paulo: Lumen Juris, 2026.
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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